Política e Diretrizes sobre Prestação de Serviços

1. O SISTEMA

O ALUMI é um software de gestão específico para indústrias de pequeno / médio porte que trabalham com REVENDA DE ALUMÍNIO. Sua propriedade intelectual pertence à GEPER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ 11.295.857.0001-00 e não pode ser comercializado ou repassado para terceiros.

A aquisição do produto se dá por meio de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, onde a empresa contratante paga um valor mensal, obtendo o uso do software e o suporte técnico necessário para garantir o correto funcionamento do mesmo.

Por se tratar de um software utilizado por várias empresas, todas as customizações no sistema envolvendo desenvolvimento de telas, relatórios e até mesmo mudanças nas regras, serão analisadas e poderão ser ou não implementadas mediante pagamento do valor hora de desenvolvimento.

Atualmente o sistema já possui os módulos abaixo: Vendas (Controle de Orçamentos e Pedidos), Financeiro (controle contas a pagar / receber, conciliação bancária, carteira cheques, boletos, etc), NFe, relatórios de gestão e controle e mala direta.

2. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • A GEPER se compromete a atender e livre de qualquer ônus, toda e qualquer CONSULTA TÉCNICA (SUPORTE) sobre o SISTEMA e suas versões atualizadas;
  • As consultas técnicas (suporte) poderão ser dirigidas à GEPER por escrito, pelo meio que melhor convier ao CLIENTE, sendo que a GEPER reserva-se no direito de solicitar o material para análise que julgar necessário, nos padrões e nomenclatura originais do SISTEMA;
  • Toda assistência técnica é feita REMOTAMENTE e pode ser contactada através de email, telefone, skype ou então acionado dentro do próprio software. Atividades do suporte: orientar o usuário para utilizar o sistema da melhor maneira, atendimento de dúvidas gerais, reporte de erros, e a primeira instalação do sistema;
  • Os treinamentos por telefone será dado somente a clientes novos e para 1 funcionário capacitado que deverá replicar para os demais funcionários da empresa.
  • Para o caso de visitas presenciais, cobraremos valor da locomoção + valor hora do consultor;

3. INSTALAÇÃO DO SISTEMA

  • A GEPER efetuará a INSTALAÇÃO e CONFIGURAÇÃO do sistema nos terminais pré-determinados pelo CLIENTE;
  • A GEPER efetuará a INSTALAÇÃO e CONFIGURAÇÃO do banco de dados (SQL SERVER) no computador central (SERVIDOR) definido pelo CLIENTE;
  • Problemas que impeçam a instalação do software em função de aplicativos de terceiros, anti-vírus ou problemas técnicos de rede e hardware, serão comunicados para o CLIENTE, que deverá tomar as medidas necessárias.
  • A REINSTALAÇÃO do software em função de formatação de computadores, furtos, extravios, ou outros motivos de natureza maior, será cobrada o valor de R$ 50 (Cinquenta Reais).
  • A REINSTALAÇÃO do Banco de Dados (SQL SERVER) será cobrado o valor de R$ 100 (Cem Reais).
  • A cobrança de valores deverá ser informado antecipadamente para o CLIENTE.

4. MANUTENÇÃO DO SISTEMA

A MANUTENÇÃO DOS SISTEMA compreende:

  • Todas as suas atualizações, visando melhorias, implementação de novas opções e/ou evoluções de tecnologia desenvolvida pela GEPER;
  • Encaminhamento de erros e falhas pelo CLIENTE, pertinentes ao funcionamento do SISTEMA;
  • Correção de erros e falhas no funcionamento do SISTEMA verificados pela GEPER ou o cliente;
  • Modificações na legislação com relação a alíquotas, taxas, cálculos, mensagens, etc., executado pelo SISTEMA.
  • A manutenção do SISTEMA poderá ser prestada via suporte telefônico, durante o horário estipulado em contrato, ou através da assistência remota via internet, usando para isto uma conexão em banda larga, devendo o CLIENTE mantê-la sempre disponível.
  • O CLIENTE deverá manter uma conta de e-mail a disposição para que sejam enviadas as correções e/ou atualizações do sistema.
  • Sempre que a conta de e-mail for substituída, o CLIENTE deverá informar à GEPER a nova conta disponível, para que o serviço não seja interrompido.
  • A manutenção será prestada de segunda à sexta-feira, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h do horário de Brasília.
  • A atualização do programa será feita de modo automático via internet, quando o sistema detectar que existe uma nova versão do software disponível no servidor web. As atualizações automáticas NÃO PREJUDICARÃO os dados contidos no servidor do CLIENTE.
  • Ficará a disposição do CLIENTE aceitar ou não atualização automática da versão. Porém, a GEPER não se responsabilizará por falhas detectadas no programa em função da falta de atualização do sistema por parte do CLIENTE.
  • O SUPORTE TÉCNICO compreende atendimento visando esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento do SISTEMA prestado pela GEPER toda vez que solicitado pelo CLIENTE, seja via telefone, fax, e-mail, internet, mensagens instantâneas, ou pessoalmente na sede da GEPER, com respostas no prazo máximo de 3 dias úteis. Não serão consideradas as solicitações que NÃO contenham dúvidas explicitamente descritas.
  • Se houver necessidade de VISITA TÉCNICA, esta deverá ser previamente agendada e serão cobrados as horas disponibilizadas, inclusive despesas com deslocamento e/ou hospedagem do técnico até o local.

NÃO É DA RESPONSABILIDADE DA GEPER os serviços a seguir elencados:

  • Manutenção e configuração de dispositivos hardwares (impressoras, computadores e demais equipamentos periféricos) do CLIENTE;
  • Manutenção e configuração dos serviços de internet e/ou rede interna do CLIENTE;
  • Instalação, configuração e utilização de antivírus ou demais aplicativos de segurança nos computadores do CLIENTE;
  • Instalação e configuração de sistemas (software) de outras empresas que não possuam contrato de serviço com a GEPER.
  • Falhas referentes a má utilização dos módulos do sistema por parte do CLIENTE, COMO EMISSÃO DUPLICADA DE DOCUMENTOS FISCAIS, preenchimento errado de valores, etc.;
  • Falhas no envio / recebimento dos arquivos referentes a NOTA FISCAL ELETRÔNICA por indisponibilização do serviços da SEFAZ ou indisponibilização dos serviços de internet.
  • A intermediação dos serviços entre o CLIENTE com outras entidades (terceiros) que não possuam contrato de serviço com a GEPER.
  • Cópia (backup) dos dados armazenados no sistema;

5. VALORES

O sistema não é comercializado, e sim alugado. Neste caso, emitimos um boleto bancário com vencimento para o dia 20 de cada mês - havendo o pagamento do mesmo, será gerado automaticamente uma nova licença para mês seguinte, e assim consequentemente.

Não cobramos taxas de adesão, e nem formalizamos contrato - O cliente recebe apenas um documento formalizando a prestação do serviço que constitui o suporte técnico. Se houver desistência, basta deixar de pagar o boleto do mês que não ocorrerá a renovação da licença e o programa será bloqueado automaticamente.

O ajuste de valores ocorrem no mês de Janeiro, com periodicidade de reajuste entre a data inicial de nosso contrato e o dia 31 de Dezembro, e nos exercícios seguintes em periodicidade mínima anual, de acordo com a variação do IGP/DI da Fundação Getúlio Vargas.

O não pagamento da mensalidade bloqueará o sistema, impedindo o seu uso por qualquer usuário. O desbloqueio do sistema só ocorrerá com a quitação deste boleto em aberto e assim será gerada sua nova chave de uso, válida até o vencimento do próximo boleto.

Atenciosamente,
DANIEL MONTEIRO VAZ
CEO - Geper Desenvolvimento de Sistemas Ltda